Juntamente com os últimos dias do ano, chegam também as contas fixas desse período, como o IPTU e o IPVA. Embora exista a possibilidade de parcelar essas dívidas, pode haver descontos expressivos para quem opta em adiantar o pagamento, abatendo todo o valor de uma vez. Mas será que vale a pena quitar essas contas com antecedência?
“Quitar com antecedência resulta em bons descontos, mas nem sempre é recomendado”
Itacir Alves da Silva
O mestre em Administração e professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG), Itacir Alves da Silva, explica que a decisão depende da situação econômica de cada pessoa. No caso de quem tem o dinheiro em mãos, a antecipação certamente é uma boa alternativa, acredita o especialista.
O desconto previsto para quem adiantar o pagamento do IPTU é de 15%. Para o IPVA, o abatimento é de 3%, mas, se for levada em conta a correção de 6,69% que passa a valer no próximo ano, o desconto na verdade é superior a 9%, lembra Silva.
– Nenhuma aplicação financeira rende tanto quanto os descontos oferecidos. Nem CDB, nem poupança. Então, para quem tem o valor, a antecipação vale a pena – ressalta Silva.
Já para quem está com o orçamento apertado, o adiantamento pode não ser uma boa ideia. É preciso colocar na ponta do lápis os próximos gastos, como férias e material escolar, e analisar se a família vai ter dinheiro para tudo. Se for preciso se endividar para antecipar o pagamento, é melhor parcelar, avalia Silva:
– Não adianta antecipar se depois tiver que usar o cartão de crédito para conseguir pagar as outras coisas. Os juros mensais do cartão são altos, de cerca de 12%, então não compensa. O cartão de crédito sempre é uma dívida “mais cara” que as demais – ensina.
O professor ressalta ainda que, para evitar problemas nesse período, é importante se planejar ao longo do ano. O ideal, na avaliação de Silva, seria guardar um pequeno valor todos os meses:
– O IPVA e o IPTU não são contas inesperadas, então é possível se programar. O valor também não muda muito, logo, se a soma dos dois valores resulta em R$ 1.200, por exemplo, vale guardar R$ 100 por mês no próximo ano – aconselha.
A data limite para quitar o IPVA com os descontos de antecipação é até segunda, 2 de janeiro. Para o IPTU, a vantagem é válida por mais tempo: até 10 de janeiro.
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